SÃO EMPREGADOS DOMÉSTICOS: A GOVERNANTA, O(A) MOTORISTA PARTICULAR, O (A) ACOMPANHANTE DE
IDOSOS OU DOENTES, A BABÁ, O MORDOMO, O CASEIRO, O(A) COZINHEIRO(A), O(A) FAXINEIRA, O VIGIA,
ETC. - SEMPRE QUE A ATIVIDADE EXERCIDA NÃO SE PRESTE A FINALIDADE LUCRATIVA.
POR EXEMPLO: COZINHEIROS, FAXINEIROS OU VIGIAS DE UMA EMPRESA NÃO SÃO
EMPREGADOS DOMÉSTICOS.
- CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS) ASSINADA
- JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS
- PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, A GARANTIA DE SALÁRIO NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO
- INTEGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL (POR MEIO DO RECOLHIMENTO DO INSS)
- FGTS
- UM DIA DE REPOUSO REMUNERADO (FOLGA) POR SEMANA
- FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS;
- 13ª SALÁRIO;
- APOSENTADORIA;
- IRREDUTIBILIDADE DOS SALÁRIOS (O SALÁRIO NÃO PODE SER REDUZIDO, A NÃO SER QUE ISSO SEJA ACORDADO EM CONVENÇÕES OU ACORDOS COLETIVOS)
- LICENÇA GESTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE
- AVISO PRÉVIO
- SEGURO-DESEMPREGO
- INDENIZAÇÃO EM DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA
- SALÁRIO-FAMÍLIA
- ADICIONAL NOTURNO
- AUXÍLIO-CRECHE
- SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO.
OBS:
DE TODOS OS DIREITOS GARANTIDOS ÀS DOMÉSTICAS, SETE ITENS AINDA PRECISAM SER
REGULAMENTADOS: SEGURO-DESEMPREGO, INDENIZAÇÃO EM DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA,
CONTA NO FGTS, SALÁRIO-FAMÍLIA, ADICIONAL NOTURNO, AUXÍLIO-CRECHE E SEGURO
CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO.
DR. VINÍCIUS RAMOS - CONSULTAS GRATUITAS - (24) 99443124