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terça-feira, 15 de novembro de 2011

PRODUTO OU SERVIÇO C/ DEFEITOS. O Q FAZER?

Caríssimos Amigos,

Saibam que ao comprar um produto (EX. computador, batedeira, celular,...) ou contratarem um serviço (água, lul telefone, gás,...), caso venham a apresentar defeito, vocês teram os seguintes direitos:

Você deverá (dentro de 90 dias), notificar a loja onde comprou este eletrodoméstico para
que a mesma repare o defeito em 30 dias. Se neste prazo, a loja não fizer nada, você 
poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do 
parágrafo 1º, art. 18 do CDC:

I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo 
de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
No seu caso, a substituição do produto parece ser a sanção mais conveniente, pois a
“opção” referida neste dispositivo abrange espécie, marca e modelo idênticos.
Cumpre lembrar que, não sendo possível a substituição do bem da mesma espécie, 
você poderá, se assim quiser, optar pela substituição por outro produto de espécie,
marca ou modelo diferente, mediante complementação ou restituição de eventual 
diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do parágrafo
1º do art. 18 do CDC.
 Não esqueçam de anotar o nome dos atendentes, hora e dia que ligaram e o numero do protocolo de atendimento, assim caso as "empresas" desrespeitem o estipulado acima, vocês poderam recorrer a justiça com ajuda de um advogado.

Paz e bem.



quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Cuidados com a utilização do cartão de crédito

1° Não permitar que o seu cartão seja levado para o interior do estabelecimento comercial, para realização da venda, lea deve ser feita em sua presença.

2º Jamais emprestar o seu cartão de crédito para qualquer pessoa, por mais próxima que seja.


Ainda assim, você pode ser vítima do uso fraudulento de seu cartão. Imediatamente, comunique o fato à administradora de cartões, anotando o código (protocolos) de sua reclamação telefônica. A seguir, faça esta mesma reclamação por escrito, em duas vias, protocolando na administradora ou enviando por fax.

Caso não haja providências e a administradora insista em uma cobrança que sabe ser indevida, impondo a negativação de seu crédito, a via judicial irá trazer a devida reparação e a efetiva punição à empresa prepotente e descuidada.

Os bancos e instituições financeiras são obrigadas a garantir a segurança da utilização de seu cartão, logo se algum problema acontecer, o judiciário irá responsabilizá-las pelos danos sofridos pelo consumidor.