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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS - SAIBAM SEUS DIREITOS!


TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS - CONHEÇAM SEUS DIREITOS:
 
O trabalho aos domingos é permitido pela Lei nº 10.101/2000, para o comércio varejista em geral, desde que o Sindicato da categoria tenha acordado isso por meio de Convenção Coletiva de Trabalho.

Além disso, deve ser concedida outra folga na semana ao empregado, pois tem direito a um repouso semanal de vinte e quatro horas.

O trabalho aos feriados é proibido pela legislação brasileira, exceto se autorizado pelo órgão central do Ministério do Trabalho.

Se o feriado, ainda que de forma ilegal, for trabalhado, deve ser pago em dobro pelo empregador.

Caso tenha seus direitos desrespeitados, você poderá buscar um advogado para ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.

Vinícius Ramos - paz e bem.

Contato: (24) 9944-3124



DESCONTOS NO SALÁRIO QUE A EMPRESA PODE REALIZAR!



O empregador, poderá descontar do salário do empregado, as seguintes parcelas:
 
  • falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados);
  • reflexos sobre o repouso semanal, férias e gratificação de natal (13º salário);
  • até 20% (vinte por cento) do salário contratual a título de alimentação;
  • até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte;
  • até 25 % (vinte e cinco por cento) do salário contratual a título de moradia;
  • INSS, na seguinte proporção:
 
Salário (Reais)
Empregado %
Empregador %
Menor que R$ 911,70
8
12
Entre R$ 911,71 e R$1.519,50
9
12
Entre R$ 1.1.519,51 e R$ 3.038,99
11
12

*Qualquer outro desconto só pode ser efetuado se autorizado PREVIAMENTE por escrito  pelo empregado. Caso conrário, o empregado poderá requerer a devolução dos descontos indevidos na justiça do trabalho.


*Esclarecimentos gratuítos pelo cel: (24) 9944-3124 ou facebook.

Vinícius Ramos - PAZ E BEM

sábado, 7 de janeiro de 2012

INCLUSÃO DO NOME SPC E SERASA? O QUE FAZER?


A inclusão indevida, errônea e/ou injusta do nome do consumidor em cadastro de restrição de crédito (SPC e SERASA), gera ao consumidor o direito de ser indenizado pelo dano moral e material sofrido.

Código de Defesa do Consumidor - Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,(...).
Desta forma, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem reprimindo esse abusos cometidos contra os consumidores e emitiu uma orientação aos juizes de todo o Estado emitindo a Súmula 89 abaixo transcrita.

“Razoável, em princípio, a fixação de verba compensatória no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, em moeda corrente, fundada exclusivamente na indevida negativação do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito.”

TEMPO MÁXIMO DA PERMANÊNCIA DO NOME "SUJO" NEGATIVADO

O prazo máximo é de 05 (cinco) anos contados da data do vencimento da dívida. Com o cheque o prazo é de 03 (três) anos da data de pagamento prevista no cheque.
Após esses prazos, o consumidor poderá exigir na justiça que seu nome seja retirado do SPC e SERASA e pedir indenização pelo tempo que passou.

Contato: (24) 9944-3124 (cel. operadora OI)