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segunda-feira, 24 de março de 2014

É PROIBIDO REAJUSTE DE MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, APÓS OS 60 ANOS

É PROIBIDO O REAJUSTE DAS MENSALIDADES DOS PLANO DE SAÚDE, APÓS OS 60 ANOS




A Lei de Planos de Saúde – Lei nº 9.656/98, em seu artigo art. 15, proíbe o reajuste das mensalidades aos consumidores com mais de 60 anos, desde que participassem do plano de saúde há mais de 10 anos. 

Pois bem. Nos planos antigos (anteriores à Lei de Planos de Saúde e, portanto, assinados antes de janeiro de 1999), o aumento por mudança de idade é proibido se não estiver escrito claramente no contrato as faixas etárias e os percentuais de aumento em relação a cada faixa, sob pena de se configurar cláusula abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do artigo 51, IV e X, c.c. §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. 

Hoje, nossos Tribunais condenam os planos de saúde a devolver os valores pagos indevidamente, muitas vezes em dobro, além de danos morais.

O prazo para entrar com o processo é de até 10 anos, após o aumento.



Dr. VINÍCIUS RAMOS – CONSULTA GRATUITA (24) 99944-3124