O
empregador, poderá descontar do salário do empregado, as seguintes
parcelas:
- falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados);
- reflexos sobre o repouso semanal, férias e gratificação de natal (13º salário);
- até 20% (vinte por cento) do salário contratual a título de alimentação;
- até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte;
- até 25 % (vinte e cinco por cento) do salário contratual a título de moradia;
- INSS, na seguinte proporção:
Salário (Reais)
|
Empregado
%
|
Empregador
%
|
Menor que
R$ 911,70
|
8
|
12
|
Entre R$
911,71
e R$1.519,50
|
9
|
12
|
Entre
R$ 1.1.519,51
e R$
3.038,99
|
11
|
12
|
*Qualquer
outro desconto só pode ser efetuado se autorizado PREVIAMENTE por
escrito pelo empregado. Caso conrário, o empregado poderá requerer a devolução dos descontos indevidos na justiça do trabalho.
*Esclarecimentos gratuítos pelo cel: (24) 9944-3124 ou facebook.
Vinícius Ramos - PAZ E BEM
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