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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

DESCONTOS NO SALÁRIO QUE A EMPRESA PODE REALIZAR!



O empregador, poderá descontar do salário do empregado, as seguintes parcelas:
 
  • falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados);
  • reflexos sobre o repouso semanal, férias e gratificação de natal (13º salário);
  • até 20% (vinte por cento) do salário contratual a título de alimentação;
  • até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte;
  • até 25 % (vinte e cinco por cento) do salário contratual a título de moradia;
  • INSS, na seguinte proporção:
 
Salário (Reais)
Empregado %
Empregador %
Menor que R$ 911,70
8
12
Entre R$ 911,71 e R$1.519,50
9
12
Entre R$ 1.1.519,51 e R$ 3.038,99
11
12

*Qualquer outro desconto só pode ser efetuado se autorizado PREVIAMENTE por escrito  pelo empregado. Caso conrário, o empregado poderá requerer a devolução dos descontos indevidos na justiça do trabalho.


*Esclarecimentos gratuítos pelo cel: (24) 9944-3124 ou facebook.

Vinícius Ramos - PAZ E BEM

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