Caríssimos Amigos,
Saibam que ao comprar um produto (EX. computador, batedeira, celular,...) ou contratarem um serviço (água, lul telefone, gás,...), caso venham a apresentar defeito, vocês teram os seguintes direitos:
Você deverá (dentro de 90 dias), notificar a loja onde comprou este eletrodoméstico para
que a mesma repare o defeito em 30 dias. Se neste prazo, a loja não fizer nada, você
poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do
parágrafo 1º, art. 18 do CDC:
que a mesma repare o defeito em 30 dias. Se neste prazo, a loja não fizer nada, você
poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do
parágrafo 1º, art. 18 do CDC:
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo
de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
No seu caso, a substituição do produto parece ser a sanção mais conveniente, pois a
“opção” referida neste dispositivo abrange espécie, marca e modelo idênticos.
“opção” referida neste dispositivo abrange espécie, marca e modelo idênticos.
Cumpre lembrar que, não sendo possível a substituição do bem da mesma espécie,
você poderá, se assim quiser, optar pela substituição por outro produto de espécie,
marca ou modelo diferente, mediante complementação ou restituição de eventual
diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do parágrafo
1º do art. 18 do CDC.
você poderá, se assim quiser, optar pela substituição por outro produto de espécie,
marca ou modelo diferente, mediante complementação ou restituição de eventual
diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do parágrafo
1º do art. 18 do CDC.
Não esqueçam de anotar o nome dos atendentes, hora e dia que ligaram e o numero do protocolo de atendimento, assim caso as "empresas" desrespeitem o estipulado acima, vocês poderam recorrer a justiça com ajuda de um advogado.
Paz e bem.