COMPREI NA LOJA OU NA INTERNET E NÃO
RECEBI OU CHEGOU ATRASADO O PRODUTO! SAÍBA O QUE FAZER?
DIANTE DO FREQÜENTE AUMENTO DAS COMPRAS REALIZADAS PELA
INTERNET, POR VEZES, O CONSUMIDOR NÃO CHEGA SEQUER RECEBER O PRODUTO SOLICITADO
MESMO JÁ TENDO, INCLUSIVE, REALIZADO O PAGAMENTO.
COM ISSO,
IMPORTANTE ESCLARECER QUAL O MELHOR PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELO CONSUMIDOR
PARA RECEBER TAL PRODUTO OU SER RESTITUÍDO NO CASO DO NÃO RECEBIMENTO.
PRIMEIRAMENTE, É
DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE O CONSUMIDOR TENTE SOLUCIONAR O IMPASSE
AMIGAVELMENTE, ENTRANDO EM CONTATO DIRETAMENTE COM O FORNECEDOR (LOJA, WEBSITE)
EM QUE A COMPRA FOI REALIZADA, ANOTANDO O NOME, HORA E DIA DE COM QUEM SE FALOU. ANOTE PROTOCOLOS OU PEÇA QUE UM AMIGO, QUE NÃO SEJA PARENTE, LHE ACOMPANHE ATÉ A LOJA, PARA SERVIR DE TESTEMUNHA.
CASO O PROBLEMA
NÃO SEJA RESOLVIDO, O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE BUSCAR A JUSTIÇA, PARA REAVER O DINHEIRO QUE PAGOU, MAIS UMA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO PELOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 35. SE O FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS RECUSAR
CUMPRIMENTO À OFERTA,APRESENTAÇÃO OU PUBLICIDADE, O CONSUMIDOR PODERÁ,
ALTERNATIVAMENTE E À SUA LIVRE ESCOLHA:
III – RESCINDIR O CONTRATO, COM DIREITO À
RESTITUIÇÃO DE QUANTIA EVENTUALMENTE ANTECIPADA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, E A
PERDAS E DANOS.
DESTA FORMA, O
CONSUMIDOR PODERÁ EXERCER O SEU DIREITO, VINDO A SER RESSARCIDO POR UM PRODUTO
QUE NÃO RECEBEU, MONETARIAMENTE ATUALIZADO, ALÉM DE RECEBER UMA POSSÍVEL
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
DR. VINICIUS RAMOS – operadora OI (24) 99944-3124 – CONSULTAS GRATUÍTAS
ATUAÇÃO EM PETRÓPOLIS – AREAL – TRÊS RIOS – S.
J. V. RIO PRETO