TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS - CONHEÇAM SEUS DIREITOS:
O
trabalho aos domingos é permitido pela Lei nº 10.101/2000,
para o comércio varejista em geral, desde que o Sindicato da categoria tenha acordado isso por meio de Convenção
Coletiva de Trabalho.
Além disso, deve ser
concedida outra folga na semana ao empregado, pois tem direito a um
repouso semanal de vinte e quatro horas.
O
trabalho aos feriados é proibido pela legislação brasileira, exceto se
autorizado pelo órgão central do Ministério do Trabalho.
Se o feriado, ainda que de
forma ilegal, for trabalhado, deve ser pago em dobro pelo empregador.
Caso tenha seus direitos desrespeitados, você poderá buscar um advogado para ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.
Vinícius Ramos - paz e bem.
Contato: (24) 9944-3124