O Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais efetuados pelo
empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado.
Quem tem direito?
Todos os empregados urbanos e rurais,
sendo facultativo aos empregados domésticos (o empregador que determina) e
inexistente para os servidores públicos.
Qual o valor do depósito?
O depósito deve ser de 8% dos valores
recebidos pelo empregado a título de salário, SEM QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO
DO EMPREGADO. .
O prazo para o depósito, feito
através da GFIP, é até o dia 7 de cada mês.
A partir do mês de outubro de 2001,
passa a ser devido o recolhimento de 8,5% sobre o salário do empregado. A
legislação completa explicando a forma de efetuar o recolhimento, está na seção
"Novidades".
Quais parcelas da
remuneração entram para o cálculo do depósito?
·
salário
básico;
·
13º
salário;
·
horas
extras;
·
adicional
de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno;
·
adicional
de tempo de serviço
·
salário
família acima do valor legal obrigatório;
·
gratificação
de férias
·
1/3
constitucional das férias
·
comissões
·
diárias
para viagem que excedam 50% do salário;
·
gorjetas;
·
gratificações
·
repouso
semanal e feriados civis e religiosos;
Quando o empregado poderá utilizar os
valores depositados no FGTS?
·
quando
demitido sem justa causa;
·
quando
a empresa fechar;
·
quando
o empregador falecer, no caso de empresa individual;
·
aposentadoria
do empregado;
·
compra
da casa própria;
·
conta
sem movimentação por três anos seguidos;
·
fim
de contrato de trabalho por prazo determinado;
·
em
caso de doenças graves, como câncer e AIDS.
Procedimentos para o saque da conta
vinculada.
Munido de
documento de identificação pessoal, Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição
PIS-PASEP e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do titular,
apresentar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou documento
comprobatório do direito do saque em agência da CAIXA ou em agência da rede
bancária onde a CAIXA não esteja presente.
Crédito de juros e atualização
monetária.
O saldo da conta
vinculada é atualizado mensalmente, com base no indexador aplicado à caderneta
de poupança com aniversário no dia 01 de cada mês. Os valores já creditados,
também, são acrescidos de juros que podem variar de 3% a 6% ao ano, conforme a
taxa de juros devida à conta vinculada.
Multa de 40%. Quando recebo?
O empregado que for dispensado sem
justa causa, tem direito a receber o valor relativo a 40% de toda a quantia já
depositada na conta do empregado durante o tempo em que ele esteve trabalhando
na empresa.
A partir do mês de outubro de 2001,
passa a ser devido o recolhimento de mais 10% sobre toda a quantia já
depositada na conta do FGTS do empregado. A legislação completa explicando a
forma de efetuar o recolhimento, está na seção "Novidades".
Dr. VINICIUS RAMOS – (24)
9944-3124
Boa tarde.Uma dúvida: a multa de 40 % não é devida em sede de justiça, e somente se o empregador não tiver efetuado os depósitos?Da forma como é colocada o entendimento é que na rescisão sem justa causa, além de todas as verbas trabalhistas ainda teria a multa de 40%.., sendo que se os depósitos estiverem corretos o empregado levantará o fgts somente...não?Obrigada
ResponderExcluirola meu nome é Alexandrino, meu contrato de experiência venceu dia 6 de setembro e fui dispensado dia 3 de setembro. eu tenho direito também de receber 40% do fgts?
ResponderExcluirBom dia a empresa q trabalho a 3 anos e meio perdeu a licitacao pra outra empresa e os patroes falaram q nos nao temo direito aos 40% .Isso e verdade.
ResponderExcluirBOA TARDE;
ResponderExcluirGOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO AOS 40% DO FGTS, ONDE O CONTRATO DE É PRÉ-DETERMINADO. HAJA EM VISTA, QUE TRABALHEI DO DIA 12/01/2015 ATÉ O DIA 11/04/2015. AGRADEÇO SE PUDEREM ME TIRAR ESTÁ DÚVIDA
Boa tarde, gostaria de saber se o FGTS for resgatado para compra da casa própria, e quando for demitida tenho direito aos 40% em cima do valor total ou só do que sobrou?
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirFui dispensado sem justa causa antes do término do contrato de experiência, tenho direito a multa dos 40%?
Bom dia,
ResponderExcluirFui dispensado sem justa causa antes do término do contrato de experiência, tenho direito a multa dos 40%?
dr...bom dia.... tenho 3 contas inativas....qnd eu sacar esse dinheiro retido...vai ter o acrescimo dos 40%? ou outro algum reajuste?
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