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segunda-feira, 26 de março de 2012

FGTS – QUEM TEM DIREITO, VALOR, SAQUES E MULTA 40%



O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma  conta bancária especial aberta em nome do empregado.

Quem tem direito?
Todos os empregados urbanos e rurais, sendo facultativo aos empregados domésticos (o empregador que determina) e inexistente para os servidores públicos.

Qual o valor do depósito?
O depósito deve ser de 8% dos valores recebidos pelo empregado a título de salário, SEM QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. .
O prazo para o depósito, feito através da GFIP, é até o dia 7 de cada mês.
A partir do mês de outubro de 2001, passa a ser devido o recolhimento de 8,5% sobre o salário do empregado. A legislação completa explicando a forma de efetuar o recolhimento, está na seção "Novidades".
 Quais parcelas da remuneração entram para o cálculo do depósito?
·        salário básico;
·        13º salário;
·        horas extras;
·        adicional de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno;
·        adicional de tempo de serviço
·        salário família acima do valor legal obrigatório;
·        gratificação de férias
·        1/3 constitucional das férias
·        comissões
·        diárias para viagem que excedam 50% do salário;
·        gorjetas;
·        gratificações
·        repouso semanal e feriados civis e religiosos;

Quando o empregado poderá utilizar os valores depositados no FGTS?
·        quando demitido sem justa causa;
·        quando a empresa fechar;
·        quando o empregador falecer, no caso de empresa individual;
·        aposentadoria do empregado;
·        compra da casa própria;
·        conta sem movimentação por três anos seguidos;
·        fim de contrato de trabalho por prazo determinado;
·        em caso de doenças graves, como câncer e AIDS.

Procedimentos para o saque da conta vinculada.
Munido de documento de identificação pessoal, Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do titular, apresentar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou documento comprobatório do direito do saque em agência da CAIXA ou em agência da rede bancária onde a CAIXA não esteja presente.

Crédito de juros e atualização monetária.
O saldo da conta vinculada é atualizado mensalmente, com base no indexador aplicado à caderneta de poupança com aniversário no dia 01 de cada mês. Os valores já creditados, também, são acrescidos de juros que podem variar de 3% a 6% ao ano, conforme a taxa de juros devida à conta vinculada.

Multa de 40%. Quando recebo?
O empregado que for dispensado sem justa causa, tem direito a receber o valor relativo a 40% de toda a quantia já depositada na conta do empregado durante o tempo em que ele esteve trabalhando na empresa.
A partir do mês de outubro de 2001, passa a ser devido o recolhimento de mais 10% sobre toda a quantia já depositada na conta do FGTS do empregado. A legislação completa explicando a forma de efetuar o recolhimento, está na seção "Novidades".

Dr. VINICIUS RAMOS – (24) 9944-3124


8 comentários:

  1. Boa tarde.Uma dúvida: a multa de 40 % não é devida em sede de justiça, e somente se o empregador não tiver efetuado os depósitos?Da forma como é colocada o entendimento é que na rescisão sem justa causa, além de todas as verbas trabalhistas ainda teria a multa de 40%.., sendo que se os depósitos estiverem corretos o empregado levantará o fgts somente...não?Obrigada

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  2. ola meu nome é Alexandrino, meu contrato de experiência venceu dia 6 de setembro e fui dispensado dia 3 de setembro. eu tenho direito também de receber 40% do fgts?

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  3. Bom dia a empresa q trabalho a 3 anos e meio perdeu a licitacao pra outra empresa e os patroes falaram q nos nao temo direito aos 40% .Isso e verdade.

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  4. BOA TARDE;

    GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO DIREITO AOS 40% DO FGTS, ONDE O CONTRATO DE É PRÉ-DETERMINADO. HAJA EM VISTA, QUE TRABALHEI DO DIA 12/01/2015 ATÉ O DIA 11/04/2015. AGRADEÇO SE PUDEREM ME TIRAR ESTÁ DÚVIDA

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  5. Boa tarde, gostaria de saber se o FGTS for resgatado para compra da casa própria, e quando for demitida tenho direito aos 40% em cima do valor total ou só do que sobrou?

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  6. Bom dia,
    Fui dispensado sem justa causa antes do término do contrato de experiência, tenho direito a multa dos 40%?

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  7. Bom dia,
    Fui dispensado sem justa causa antes do término do contrato de experiência, tenho direito a multa dos 40%?

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  8. dr...bom dia.... tenho 3 contas inativas....qnd eu sacar esse dinheiro retido...vai ter o acrescimo dos 40%? ou outro algum reajuste?

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