Existem
02 (dois) tipos de demissão:
por iniciativa do empregado - a pedido
por iniciativa do empregador - por justa causa
SEM JUSTA CAUSA, A PEDIDO DO EMPREGADO:
No
caso de pedido de demissão são devidas as seguintes verbas:
aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser
descontado o valor do aviso - um salário - do que o empregado tiver a
receber);
saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).
férias proporcionais (aos meses que trabalhou);
1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);
No
caso de demissão sem justa causa do empregado são devidas as seguintes
verbas:
aviso prévio;
saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);
férias proporcionais (aos meses que trabalhou);
1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);
multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do
empregado (FGTS);
saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho.
O empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de
serviço, tem direito a férias proporcionais.
Existem
duas hipóteses:
Aviso prévio trabalhado: pagamento no
primeiro dia útil depois do término do aviso
Aviso prévio indenizado: dez dias para o
pagamento da rescisão
Se o empregado tiver mais de um ano de
trabalho, a rescisão, obrigatoriamente deve ser feita no Sindicato
da categoria.
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Vinicius Ramos advogado:
Contato/duvidas: (24) 9944-3124.
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