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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DEMISSÃO COM OU SEM JUSTA CAUSA? CONHEÇAM SEUS DIREITOS.




Existem 02 (dois) tipos de demissão:

por iniciativa do empregado - a pedido 

por iniciativa do empregador - por justa causa
               SEM JUSTA CAUSA, A PEDIDO DO EMPREGADO:
No caso de pedido de demissão são devidas as seguintes verbas:

aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso - um salário - do que o empregado tiver a receber);

saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).

férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);
No caso de demissão sem justa causa do empregado são devidas as seguintes verbas:

aviso prévio;
saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);
férias proporcionais (aos meses que trabalhou);
1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);
multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);
saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho.
 
O empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.  


 Existem duas hipóteses:

Aviso prévio trabalhado: pagamento no primeiro dia útil depois do término do aviso
Aviso prévio indenizado: dez dias para o pagamento da rescisão

Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho, a rescisão, obrigatoriamente deve ser feita no Sindicato da categoria.
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Vinicius Ramos advogado: 
Contato/duvidas: (24) 9944-3124.

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