A jornada
de trabalho prevista pela Constituição Federal, é de oito horas diárias e
quarenta e quatro horas semanais.
Logo, o que passar das 44 horas semanais, deverá ser pago como hora extra.
O empregado pode trabalhar duas horas a mais
por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a
hora normal.
Esta
exigência apenas não se aplica às empresas que possuem banco de horas
devidamente aprovado pela entidade sindical através de convenção ou acordo
coletivo.
Assim, por exemplo, o empregado que recebe R$ 1.000,00 de salário e recebe mais R$ 200,00 de horas extras, deverá receber as féria, 13° salário, aviso Prévio no valor de R$ 1.200,00 e também deverá ter recolhido o FGTS e INSS sobre este mesmo valor.
Vinícius Ramos - (24) 9944-3124
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