A
Carteira de trabalho, deve ser assinada pelo empregador desde o primeiro dia
de trabalho do empregado. O empregado entrega a CTPS para o patrão para
que este anote nela o contrato de trabalho.
A CARTEIRA DEVE SER DEVOLVIDA AO EMPREGADO EM 48 HORAS.
É
importante, que o empregado SEMPRE que entregar sua Carteira ou qualquer
documento ao patrão, faça um recibo especificando a data que entregou a
CTPS ao patrão e peça para que ele assine. Assim se o empregador
extraviar a Carteira, o empregado poderá provar que entregou a mesma para
ser anotada ao empregador!
Contrato
de Experiência
E
a "experiência"? Independentemente
da existência ou não do contrato de experiência, a Carteira de Trabalho
DEVE ser assinada desde o primeiro dia de trabalho. O contrato de experiência
apenas é necessário para que o empregador não tenha que pagar a
empregada o mês do aviso prévio. As demais verbas, como 13º e férias,
serão sempre devidas, como veremos adiante.
O
Contrato de Experiência pode ser celebrado por um prazo máximo de 90
dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo. Não existe um
prazo mínimo.
CONTATO / DUVIDAS: (24) 9944-3124
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