O Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais efetuados pelo
empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado.
Quem tem direito?
Todos os empregados urbanos e rurais,
sendo facultativo aos empregados domésticos (o empregador que determina) e
inexistente para os servidores públicos.
Qual o valor do depósito?
O depósito deve ser de 8% dos valores
recebidos pelo empregado a título de salário, SEM QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO
DO EMPREGADO. .
O prazo para o depósito, feito
através da GFIP, é até o dia 7 de cada mês.
A partir do mês de outubro de 2001,
passa a ser devido o recolhimento de 8,5% sobre o salário do empregado. A
legislação completa explicando a forma de efetuar o recolhimento, está na seção
"Novidades".
Quais parcelas da
remuneração entram para o cálculo do depósito?
·
salário
básico;
·
13º
salário;
·
horas
extras;
·
adicional
de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno;
·
adicional
de tempo de serviço
·
salário
família acima do valor legal obrigatório;
·
gratificação
de férias
·
1/3
constitucional das férias
·
comissões
·
diárias
para viagem que excedam 50% do salário;
·
gorjetas;
·
gratificações
·
repouso
semanal e feriados civis e religiosos;
Quando o empregado poderá utilizar os
valores depositados no FGTS?
·
quando
demitido sem justa causa;
·
quando
a empresa fechar;
·
quando
o empregador falecer, no caso de empresa individual;
·
aposentadoria
do empregado;
·
compra
da casa própria;
·
conta
sem movimentação por três anos seguidos;
·
fim
de contrato de trabalho por prazo determinado;
·
em
caso de doenças graves, como câncer e AIDS.
Procedimentos para o saque da conta
vinculada.
Munido de
documento de identificação pessoal, Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição
PIS-PASEP e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do titular,
apresentar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou documento
comprobatório do direito do saque em agência da CAIXA ou em agência da rede
bancária onde a CAIXA não esteja presente.
Crédito de juros e atualização
monetária.
O saldo da conta
vinculada é atualizado mensalmente, com base no indexador aplicado à caderneta
de poupança com aniversário no dia 01 de cada mês. Os valores já creditados,
também, são acrescidos de juros que podem variar de 3% a 6% ao ano, conforme a
taxa de juros devida à conta vinculada.
Multa de 40%. Quando recebo?
O empregado que for dispensado sem
justa causa, tem direito a receber o valor relativo a 40% de toda a quantia já
depositada na conta do empregado durante o tempo em que ele esteve trabalhando
na empresa.
A partir do mês de outubro de 2001,
passa a ser devido o recolhimento de mais 10% sobre toda a quantia já
depositada na conta do FGTS do empregado. A legislação completa explicando a
forma de efetuar o recolhimento, está na seção "Novidades".
Dr. VINICIUS RAMOS – (24)
9944-3124